Tuesday 14 November 2017

Commodity trading adviser certificação


Commodity Trading Adviser Certificação


Um consultor de negociação de commodities (CTA) gerencia contas de operações de futuros para seus clientes. Um CTA seleciona e coloca todos os comércios para contas de cliente. O CTA normalmente é compensado com uma porcentagem dos lucros que ele ganha nas contas do cliente. A National Futures Association (NFA) trata do registro de consultores de negociação de commodities.


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Exame Nacional de Futuros de Mercadorias


Um CTA prospectivo deve passar o National Commodity Futures exame, comumente chamado de série 3 exame. A série 3 é necessária para qualquer indivíduo que trabalha para um corretor de futuros de commodities em uma capacidade de vendas ou serviço ao cliente. O exame consta de 120 perguntas, tem um prazo de duas horas, 30 minutos e é administrado pela Financial Industry Regulatory Authority (FINRA). Os resultados da Série 3 são válidos por dois anos, portanto a inscrição para o registro CTA deve começar dentro desse prazo.


Associação NFA


O potencial consultor de negociação de commodities deve se candidatar ao NFA para a adesão como um CTA. A aplicação é realizada preenchendo os formulários on-line 7-R e 8-R. O formulário 7-R é a aplicação como uma empresa para a associação NFA. O formulário 8-R é preenchido para cada indivíduo na empresa que estará negociando para contas de clientes. Um indivíduo que será um CTA independente deve preencher ambos os formulários. Um cartão de impressão digital deve ser enviado para o NFA como parte do processo de candidatura.


A taxa de inscrição inicial para um registro CTA é de US $ 200, a partir de 2011. Uma aplicação 8-R para cada pessoa que trabalha na empresa CTA exige uma taxa de aplicação de US $ 85. Para um indivíduo candidato a ser um CTA as taxas de inscrição total será de US $ 285. A taxa de adesão de primeiro ano como um CTA para a NFA é de R $ 750 em 2011. O pagamento mínimo total para aplicar para o registro CTA é de US $ 1.085.


Considerações sobre registro CTA


O site da NFA lista várias circunstâncias nas quais o registro como um CTA não é necessário. Um indivíduo que fornece o conselho negociando do producto a menos de 15 clientes durante o ano e não anunciando-se como um CTA não necessita registar. Se alguém já é um consultor de investimento registrado (RIA), o registro CTA não é necessário. Indivíduos que fornecem consultoria comercial em uma base geral exclusivamente através de e-mail, um site, boletins informativos ou seminários não são obrigados a se registrar como CTAs.

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